sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Punido atleta do Porto

 PAULO HENRIQUE SANTOS LUZ, atleta n° 05 da equipe do Futebol Clube do Porto, registro CBF n° ignorado, por praticar jogada violenta contra seu adversário, pois, conforme relatório disciplinar, o denunciado fora expulso DE FORMA DIRETA, aos 25 minutos do primeiro tempo de jogo, "por atingir e quebrar a perna direita na altura da canela com um carrinho lateral de seu adversário, o Sr. Arielton Silva dos Santos, n° 11, da equipe do Caxias F.C. Cabe informar que o atleta atingido foi socorrido pelos bombeiros enfermeiros que estavam no local com a ambulância e levado para o hospital para tomar os procedimentos necessários. Por esse motivo, o jogador não pode retornar ao campo de jogo sendo substituído". Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 254 do CBJD.
Decisão Comissão:
- Por unanimidade votos, julgar procedente a denuncia e aplicar ao denunciado a pena de 24 jogos de suspensão reduzidos a 12 jogos, com fulcro no art. 254 c/c 182 do CBJD. Ficando o denunciado suspenso até a recuperação do atleta agredido, mediante comunicação do retorno do agredido pela entidade a qual o agredido estiver vinculado. Fica a pena de suspensão em razão do retorno do atleta agredido limitada a 180 dias a partir do presente julgamento, com base no art. 254-A §4º do CBJD.

Ou seja, o jogador do Porto vai ficar parado até a volta do Ariel, ou 180 dias a contar do dia da decisão. E ainda tomou 12 jogos de suspensão.

Punição justa? Comentem...

Um comentário:

  1. Gosto dessas punições que fazem o atleta ficar fora o mesmo período do lesionado. Vai pensar duas vezes antes de fazer de novo...

    Foda é que nós continuamos no prejuízo...

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